ICMS Interestadual, CEST e Validação de NCM pela SEFAZ
A Nota Técnica 2015/003 altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15.
Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014.
A criação do Cest será positiva para os contribuintes porque evitará confusões quanto à sujeição ou não do produto ao regime de substituição tributária do ICMS, tema que hoje gera uma série de autuações fiscais por má interpretação da classificação do produto.
O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87 de 2015, é: 01/01/16.
O fisco passará a validar se as NCM de suas mercadorias realmente existem na tabela oficial, NÃO autorizando as NF-e preenchidas com NCM incorretas!
A Nota Técnica 2015/02 determina a Validação de NCM pela SEFAZ
Dessa forma a partir desta NT será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas também diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.
O prazo previsto para a implementação das demais mudanças é: 01/01/16
Portanto ressaltamos a importância da atualização das NCMs na base cadastral o que impossibilitará a emissão da NF-e.
Fonte: Guia Tributário
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